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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

O presente instrumento tem por escopo formalizar as condições gerais de contratação de serviços jurídicos junto à Lourenço Ribeiro Advogados (“Escritório”), que serão as únicas sob as quais o Escritório prestará serviço jurídico a seus clientes. A aceitação da respectiva proposta formaliza um contrato de prestação de serviços advocatícios com a Lourenço Ribeiro Advogados, e constitui título jurídico executivo extrajudicial.

1. SERVIÇOS E HONORÁRIOS

1.1. O objeto do serviço jurídico a ser prestado pelo Escritório ao Cliente e o valor dos honorários correspondentes são estabelecidos na respectiva carta-contrato firmada entre as partes. Na hipótese de não haver avença específica, fica ajustado que a cobrança dos honorários será feita no formato time spent, em conformidade com os valores horários em vigor e seguindo a subdivisão em unidades de vinte minutos.


1.1.1.Quaisquer demandas que extrapolem o escopo delineado na proposta, incluindo a realização de viagens e o atendimento de procedimentos estipulados pelo Cliente (elaboração de relatórios de auditoria, alimentação de sistemas, dentre outros) também serão faturados no modelo time spent.


1.2. Eventuais honorários decorrentes de sucumbência judicial da parte ex adversa pertencerão ao Escritório, por força do disposto no art. 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). O Cliente não poderá dispor sobre ou negociar honorários devidos ao Escritório (inclusive sucumbenciais), ainda que se trate de negociação extrajudicial conduzida diretamente pelo Cliente.


1.3. Configura a hipótese de pagamento integral do êxito judicial eventos como a extinção do processo sem resolução de mérito, ou resolução de mérito fundado em transação, desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido.


1.4. Todo o trabalho executado pelo Escritório para o Cliente pode ser utilizado somente pelo Cliente e em benefício do Cliente. O Escritório, porém, é titular dos direitos autorais atinentes aos trabalhos produzidos.



2. OBRIGAÇÕES DO ESCRITÓRIO


São obrigações do Escritório:


2.1. Relacionadas à execução do contrato:


2.1.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto, executando-o com os padrões e regras de conduta profissional e deveres éticos da advocacia. A responsabilidade civil do Escritório restringe-se à prestação dos serviços e limita-se ao valor dos honorários efetivamente pagos.


2.2. Relacionadas à integridade:


2.2.1. Agir de acordo com os preceitos de integridade, confidencialidade, governança, proteção da livre concorrência, isenção político-partidária e inexistência de conflitos de interesse descritos nos instrumentos de integridade do Escritório.


2.3. Relacionadas à execução das atividades:


2.3.1. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade e custo, o pessoal, direto ou indireto, adequado e capacitado de que necessitar, alocando-os, a seu juízo, conforme o grau de senioridade e supervisão mais adequado;


2.3.2. O escritório poderá subcontratar, no todo ou em parte, a execução do presente contrato a terceiros qualificados que aquiesçam expressamente com as obrigações de integridade, hipótese em que o Escritório será integralmente responsável pela remuneração e supervisão dos trabalhos.


2.4.  Relacionados aos tributos e contribuições acessórias:


2.4.1. Arcar com o adimplemento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, as contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, devidos em decorrência do presente Contrato.



3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE


São obrigações do Cliente:


3.1. Fornecer ao Escritório, com a antecedência necessária, os elementos suficientes que permitam a estes efetuar a prestação de serviço ora contratada, dando pleno conhecimento ao Escritório acerca das diretrizes adotadas;


3.2. Abster-se de divulgar ou dar conhecimento a terceiros, a que título for, os honorários pactuados.


3.3. Em caso de múltiplos Clientes signatários da mesma relação contratual, responsabilizar-se solidariamente pelo adimplemento do presente contrato.



4. ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO


4.1. É obrigação compartilhada pelo Escritório e pelo Cliente assegurar que o presente contrato respeite a legislação anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro, e para isso, declaram e garantem que nenhum valor pago ou a ser pago ao Escritório é decorrente, foi ou será utilizado na prática de atos que infrinjam ou possam infringir a legislação, o que abrange a obrigação de:


4.1.1. Se abster de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública;


4.1.2. Não tolerar ou compactuar com qualquer comportamento corrupto, tais como o pagamento ou cooperação com suborno, emissão ou aceitação de notas falsas;


4.1.3. Observar todas as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral vigente no Brasil no que diz respeito às contribuições ou doações destinadas a partidos políticos, sindicatos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos;


4.1.4. Em nenhuma hipótese oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem, pagamento ou benefício indevido ou ilegal, de qualquer espécie a entidades governamentais, partidos políticos, ocupantes de cargos públicos, empresas controladas pelo governo, incluindo seus administradores, organizações públicas internacionais; servidores, empregados ou funcionários públicos;


4.1.5. Não criar empecilhos a qualquer atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, mantendo registros exatos e completos de eventuais ofertas ou fornecimento de vantagens, pagamentos ou benefícios para terceiros.



5. DESPESAS


5.1. Todas as despesas administrativas associadas à execução do Contrato, tais como, por exemplo, deslocamentos, cópias, custas e eventuais viagens de membros do Escritório para reuniões e/ou audiências fora de Brasília, serão reembolsadas periodicamente mediante a apresentação de recibo ou nota.



6. FATURAMENTO


6.1. Os honorários e despesas são faturados mensalmente, devendo o Cliente efetuar o pagamento da fatura nos moldes nela estipulados. Se os valores não atingirem determinado patamar mínimo definido pelo Escritório, o Escritório poderá reter faturas e acumular honorários ou reembolsos de períodos superiores a um mês.


6.2. O Escritório deverá emitir as notas fiscais pelos serviços em nome do Cliente, e a ele encaminhado no mesmo mês de emissão.


6.2.1. Caso a fatura seja time spent, o Escritório encaminhará na primeira quinzena relatório discriminando as atividades executadas no mês antecedente (“mês 1”), para aprovação do cliente (“mês 2”) e faturamento no mês subsequente (“mês 3”).


6.2.2. No momento do faturamento, os honorários estipulados na proposta de honorários serão corrigidos no menor prazo admitido em legislação com base no IGP-M ou, na sua falta, com base em índice que o substitua.


6.2.3. Faturas emitidas e não pagas no vencimento estão sujeitas à multa de 2% e penalidade de 1% ao mês pro rata, além de correção monetária.


6.3. O comprovante de depósito bancário na conta corrente indicada no presente contrato implicará a mais ampla, geral e irrevogável quitação entre as partes. A obrigação de adimplir com os honorários e reembolsos é exclusiva do Cliente indicado na nota fiscal, e não pode ser subrogada, repassada ou de qualquer forma adimplida por terceiro. Quaisquer depósitos que venham a ser realizados por terceiros serão devolvidos.



7. VIGÊNCIA E RESCISÃO


7.1. O presente Contrato tem vigência indeterminada, e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples notificação por escrito, com a antecedência mínima de noventa dias, sem que isso exima as partes do pagamento dos honorários e despesas incorridos até o efetivo encerramento dos serviços, ficando ressalvado o direito do Escritório ao recebimento dos honorários pactuados durante tal período, assim como aos honorários contratuais e sucumbenciais proporcionais.



8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FORO


8.1. A tolerância à infração de quaisquer cláusulas ou condições contratuais não será considerada precedente ou novação contratual e sim mera liberalidade. As disposições do presente contrato substituem e revogam todos e quaisquer entendimentos, negociações e acordos que as Partes tenham eventualmente estabelecido, escritos ou verbais sobre o mesmo objeto contratual, prevalecendo os termos deste Contrato


8.2. Fica eleito o Foro de Brasília, para demandas e procedimentos judiciais oriundos deste contrato, com renúncia expressa das partes quanto a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que se torne.